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Pagar imóvel com FGTS é possível, saiba como

A partir de 2023, você poderá pagar as parcelas do seu imóvel Minha Casa Verde Amarela com o saldo do FGTS.

Fonte: Adalberto Marques / Integração Nacional

Sabia que é possível pagar o seu imóvel com o FGTS? Pois é, pode acreditar. No último dia 8 de agosto, o Diário Oficial da União publicou portaria em que é autorizado o uso dos recursos do FGTS para pagar as o móvel ou as prestações do Programa Casa Verde e Amarela.

Nada é mais incômodo para o trabalhador brasileiro do que estar com aquele dinheiro suado preso pelo FGTS. Afinal, quem nunca sonhou em poder sacar todo aquele dinheiro para pagar as benditas parcelas do imóvel, não é mesmo? Pois então, agora você poderá fazer isso!

Por essa razão, reunimos todas as informações mais relevantes em um único artigo completo. Para que, assim, você saiba como aproveitar o melhor desse novo benefício.

Quando começa a valer?


A modalidade já está valendo desde agora, no entanto, é preciso esperar um pouco mais para fazer isso. Isso porque, ainda pode demorar uns 120 dias para a medida ser implementada por completo pelas instituições financeiras. A maior probabilidade é que tudo esteja pronto para que faça os pagamentos do seu imóvel com o FGTS apenas em 2023.

A Lei 14.438 foi promulgada pelo Congresso Nacional, e regulamentada após a aprovação da Medida Provisória 1.107, editada em março. Essa medida irá ajudar com o objetivo de acabar de uma vez com o estoque de imóveis que ainda estão encalhados do Programa Casa Verde e Amarela.

Isso acontece porque, atualmente, cerca de um terço dos financiamentos são negados por falta de capacidade de renda. E ao incluir os depósitos futuros do FGTS no pagamento das parcelas, você permite que mais famílias tenham acesso a esse programa habitacional.

Como é possível pagar do imóvel com o FGTS?


Se você deseja pagar as parcelas do imóvel com o FGTS, precisa saber exatamente como que vai funcionar para poder se preparar. E dessa maneira, você poderá diminuir mais rápido o saldo devedor da casa própria.

Nessa medida, ao invés do dinheiro depositado mensalmente pelas empresas ir direto para a conta do trabalhador, o montante da parcela é descontado para ajudar a pagar as prestações. Uma maravilha, não é mesmo!?

Quem pode pagar o imóvel com o FGTS?


Somente famílias com renda mensal bruta de até R$ 4,4 mil poderão recorrer ao mecanismo, que poderá ser usado para a compra de apenas um imóvel por beneficiário. Na prática, a medida institui uma espécie de consignado do FGTS.

De acordo com o secretário nacional de Habitação do Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR), Alfredo dos Santos, “é claro que o depósito do FGTS não pode ser caracterizado como renda. Mas como eu amplio a capacidade de renda das famílias? Quando o banco entende que, fora da renda normal, ela tem mais um componente”.

Ou seja, uma família que receber R$ 2 mil por mês, compromete em média 22% dessa renda com financiamento habitacional e pode assumir uma prestação de R$ 440. Com a inserção do FGTS, a parcela poderia subir para de R$ 600, considerando a contribuição de 8% para o FGTS, de R$ 160 por mês.

Mas, na visão do mercado financeiro, isso pode ser um problema, uma vez que as pessoas que optem por essa medida não poderá acumular um valor para tentar antecipar a quitação. Outro problema que pode ser enfrentado pelos trabalhadores é a demissão. Nesse caso, precisará arcar com a prestação total ou perderá o imóvel.

Nesses casos, a MP vai permitir o relançamento do Fundo Garantidor da Habitação Popular para cobrir inadimplência em caso de desemprego, se o tomador fizer a opção pelo seguro. Técnicos da Caixa defendem que a ideia é focar nas camadas de renda mais baixa do programa, estimadas em até R$ 4,8 mil.

Ou seja, uma família que receber R$ 2 mil por mês, compromete em média 22% dessa renda com financiamento habitacional e pode assumir uma prestação de R$ 440. Com a inserção do FGTS, a parcela poderia subir para de R$ 600, considerando a contribuição de 8% para o FGTS, de R$ 160 por mês.

Mas, na visão do mercado financeiro, isso pode acarretar em alguns problemas, uma vez que, as pessoas que escolherem por essa medida não poderão acumular um valor para tentar antecipar a quitação.

Outro problema que é ponderado é que as pessoas que usarem o saldo devem se preparar para o que podem enfrentar após uma demissão. Nesse caso é preciso que a pessoa tenha como arcar com as prestações totais, ou então, correrá o risco de perder o imóvel.

Caso isso ocorra, a MP deverá permitir que seja realizado o relançamento do Fundo Garantidor da Habitação Popular para cobrar a inadimplência em caso de desemprego, caso o tomador faça a opção pelo seguro.

De acordo com os técnicos da Caixa, por sua vez, defendem que o poder deixar o trabalhador pagar pela sua casa própria com o FGTS tem como objetivo, oferecer às classes mais baixas a possibilidade de reduzir os gastos mensais.


Uso do FGTS para quitação de parcelas atrasadas

Em maio de 2022, começou a valer uma medida que permite usar o FGTS para pagar até 12 parcelas atrasadas do financiamento imobiliário. Isso significa, que o trabalhador pode utilizar o saldo das contas do fundo para negociar o pagamento de até 80% das prestações de financiamento habitacional que se encontram em atraso.

Essa condição, no entanto, é limitada a somente 12 prestações, sejam elas consecutivas ou não. Essa forma de negociação da dívida pelo FGTS segue válida até o dia 31 de dezembro deste ano. Após esse período, ela voltará à condição anterior em que o saldo só poderia ser utilizado para quitar as prestações quando há até três parcelas em atraso.

Como negociar as parcelas em atraso com o uso do FGTS?


Para fazer a negociação das parcelas em atraso usando o seu FGTS para isso, o trabalhador deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional para poder fazer a solicitação.

Entretanto, é importante destacar, que a utilização do seu FGTS tem o poder de abater até 80% de cada prestação, com um limite máximo de 12 prestações que estejam em atraso.

Quais são as condições para implementação?


Primeiramente, o valor de avaliação do imóvel deve ser de até R$1,5 milhão. Outra condição importante é que o trabalhador precisa ter três anos de trabalho sob o regime do FGTS, sejam eles ininterruptos ou não.

Lembrando que, não é necessário estar com contrato de trabalho ativo no momento da solicitação. Da mesma maneira, não é permitido realizar a solicitação caso você possua outro imóvel no município onde trabalha ou tem residência.

Por fim, também é importante ressaltar que não é permitido solicitar o abatimento das parcelas com o FGTS caso você tenha outro financiamento ativo dentro do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Agora que você já sabe sobre as novas modalidades e como elas funcionam, vai poder se programar para poder adiantar as suas contas e economizar no pagamento das parcelas do seu financiamento imobiliário.

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